Processo 0000812-62.2025.8.17.2218

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000812-62.2025.8.17.2218
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0000812-62.2025.8.17.2218 AUTOR(A): CLENIO CARNEIRO RIBEIRO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE GOIANA SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por Clênio Carneiro Ribeiro Filho em face do Município de Goiana/PE, na qual a parte autora pleiteia, em síntese, a realização de perícia técnica para aferição do grau de insalubridade no exercício de suas funções como agente comunitário de saúde, bem como a implementação do respectivo adicional em folha de pagamento e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas. Narra a parte autora que é servidor público municipal vinculado à Secretaria de Saúde, exercendo o cargo de agente comunitário de saúde, e que, embora a legislação municipal (Lei Complementar nº 018/2009 e Decreto nº 033/2012) assegure o pagamento de adicional de insalubridade conforme o grau de exposição, o ente municipal não teria promovido a realização da perícia necessária para classificação do referido adicional. Sustenta que formulou requerimento administrativo nesse sentido, sem que houvesse providência da Administração, o que ensejou a propositura da demanda. Requereu, assim, a concessão da justiça gratuita, a determinação para realização de perícia técnica (administrativa ou judicial), a implementação do adicional de insalubridade conforme o grau apurado — ou, subsidiariamente, sua fixação em 30% —, bem como a condenação do réu ao pagamento das parcelas retroativas desde o requerimento administrativo, acrescidas das vincendas e honorários advocatícios. Decisão inicial deferindo a gratuidade e nomeando perito, Id nº 198691000. Na contestação de Id nº 206483896, o ente público sustentou, em síntese, a inexistência de direito automático ao adicional de insalubridade, alegando que tal verba não decorre diretamente da Constituição Federal para servidores públicos, dependendo de previsão legal específica e comprovação técnica dos requisitos. Aduziu, ainda, a ausência de prova da efetiva exposição habitual e permanente a agentes insalubres, bem como a necessidade de observância dos critérios previstos na legislação municipal, defendendo a improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada no Id nº 210788558, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando a necessidade de realização de perícia técnica, sustentando que a própria Administração se omitiu quanto à aferição do grau de insalubridade, o que inviabilizaria a exigência de prova pré-constituída. Laudo pericial juntado no Id nº 220537809. Após sua juntada, o Município voltou a se manifestar (Id nº 232740896), impugnando as conclusões periciais, ao argumento de que não restou comprovado o contato permanente com agentes biológicos, bem como que eventual exposição não seria suficiente para caracterizar insalubridade nos moldes legais. Defendeu, ainda, a inadequação do enquadramento no grau médio, a existência de medidas de proteção (como EPIs) aptas a neutralizar riscos e a impossibilidade de enquadramento em grau máximo, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaque-se que a controvérsia é de natureza predominantemente documental, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados