Processo 0000812-68.2025.5.13.0005

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000812-68.2025.5.13.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000812-68.2025.5.13.0005 RECORRENTE: CRISTIAN DE OLIVEIRA SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02dd2d5 proferida nos autos.   ROT 0000812-68.2025.5.13.0005 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTIAN DE OLIVEIRA SOUSA BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAGAZINE LUIZA S/A DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIAN DE OLIVEIRA SOUSA BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099)   RECURSO DE: CRISTIAN DE OLIVEIRA SOUSA PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Requer, na manifestação de Id.da23f2b, que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dr. Bruno Dal-Bó Pamplona, inscrito na OAB/SC 30.099. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 99ad9f1; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 5154666). Representação processual regular (Id 2cf6b31). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. e1b39f7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS   Alegação(ões): -violação ao artigo 2º e 9º da CLT O reclamante insurge-se contra a decisão regional que negou provimento ao pedido de reembolso de despesas com combustível. Argumenta que os vendedores utilizavam veículo próprio para a execução das atividades diretamente vinculadas aos interesses da empregadora, o que justifica o ressarcimento requerido.  Quanto ao tema, assim decidiu o regional:   DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL - DESGASTE E DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - DIFERENÇAS DEVIDAS (Análise conjunta, matéria comum a ambos os recursos) Recorrem as partes da sentença que deferiu o pagamento de R$ 400,00 mensais a título de indenização pelo uso de veículo próprio. A reclamada busca a reforma para julgar o pedido totalmente improcedente, enquanto o reclamante requer a majoração do valor fixado. Ao exame. A controvérsia cinge-se a dois pontos: (i) se é devido algum reembolso pelo uso de veículo particular e (ii) e, e caso positivo, se o valor de R$…

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