Processo 0000812-98.2025.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATAlc 0000812-98.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: SILVIA SERRAO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bc1c9 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos etc. Considerando o pedido formulado pela parte exequente para instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(s). CONSIDERANDO que o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando esta se mostrar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, aplicando-se tal norma de forma subsidiária ao Direito do Trabalho, conforme o parágrafo único do art.8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO que os bens dos sócios podem responder pelas obrigações da pessoa jurídica, conforme previsto nos artigos 789 e 790, II e VII, do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ao processo trabalhista por força do artigo769 da CLT, bem como o artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST); CONSIDERANDO que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, é expressamente aplicável ao processo do trabalho, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT; CONSIDERANDO, por fim, que cabe à parte exequente indicar meios alternativos, mais eficazes e menos onerosos, para promover a execução, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista,conforme o artigo 769 da CLT e o artigo 3º, XIV, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, DECIDO: I. Acolho o pedido da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do(a) executado(a); II. Fica a parte reclamante notificada para indicar os sócios para quais se pretende redirecionar a presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias; III. Cumprida a determinação supra, notifique-se o(s) sócio(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao IDPJ, na forma do art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA SERRAO DE FIGUEIREDO
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