Processo 0000812-98.2026.5.23.0023
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000812-98.2026.5.23.0023 REQUERENTE: MISSIANY FREIRE FIGUEIREDO REQUERIDO: ANTONIO SOUZA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b9224 proferido nos autos. DESPACHO Com amparo no art. 833, da CLT, CORRIJO os erros materiais do pronunciamento jurisdicional de Id. e1387a6 para onde consta “(..) O segundo interessado obriga-se ao pagamento à primeira interessada do montante total de R$ 50.000,00, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da homologação, e o saldo remanescente, R$ 100.000,00, em duas parcelas iguais de R$ 50.000,00, vencendo no prazo de 30 dias e 60 dias, respectivamente, contados do vencimento da primeira parcela. (…) O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente do reclamante(…) Com o cumprimento das obrigações definidas no acordo, a primeira interessada conferirá ao segundo interessado plena quitação pelas extinta relação de trabalho havida entre os interessados, para nada mais tendo a reclamar, agora ou no futuro, a que título for. A primeira interessada terá o prazo de cinco dias, a contar do vencimento da última parcela, para denunciar o eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de regular quitação.(…) Quanto às custas processuais, pugnam que sejam assumidas pela primeira interessada e, consequente a dispensa do recolhimento, eis que há requerimento de concessão de gratuidade da justiça, cuja declaração de hipossuficiência fora acostada aos autos, o que defiro, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. (…) Custas processuais no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, a cargo da primeira interessada, dispensado o recolhimento, haja vista a concessão da gratuidade da justiça”. passar a constar “(...)A primeira interessada - Missiany Freire Figueiredo - obriga-se ao pagamento ao segundo interessado - Antônio Souza Dantas - do montante total de R$ 50.000,00, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da homologação, e o saldo remanescente, R$ 100.000,00, em duas parcelas iguais de R$ 50.000,00, vencendo no prazo de 30 dias e 60 dias, respectivamente, contados do vencimento da primeira parcela. (…) O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente do segundo interessado - Antônio Souza Dantas .(…) Com o cumprimento das obrigações definidas no acordo, o segundo interessado - Antônio Souza Dantas - conferirá à primeira interessada - Missiany Freire Figueiredo - plena quitação pela extinta relação de trabalho havida entre os interessados, para nada mais tendo a reclamar, agora ou no futuro, a que título for. O segundo interessado - Antônio Souza Dantas - terá o prazo de cinco dias, a contar do vencimento da última parcela, para denunciar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de regular quitação.(…) Quanto às custas processuais, pugnam que sejam assumidas pelo segundo interessado - Antônio Souza Dantas - e, consequente a dispensa do recolhimento, eis que há requerimento de concessão de gratuidade da justiça, cuja declaração de hipossuficiência fora acostada aos autos, o que defiro, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. (…) Custas processuais no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, a cargo do segundo interessado - Antônio Souza Dantas -, dispensado o recolhimento, haja vista a concessão da gratuidade da justiça”. Intimem-se os…
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