Processo 0000813-16.2025.5.10.0012

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000813-16.2025.5.10.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS AP 0000813-16.2025.5.10.0012 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000813-16.2025.5.10.0012 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)) RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS E ÓRGÃOS ADMINISTRADORES DE AEROPORTOS ADVOGADA: CAROLINA CARVALHO LEMOS AGRAVANTE: ROBSON MARTINS DA COSTA ADVOGADA: CAROLINA CARVALHO LEMOS AGRAVADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVOGADA: PAULA REGINA DA SILVA MELO ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (JUÍZA PATRICIA GERMANO PACÍFICO)       EMENTA   PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O Exequente deduz razões claras e objetivas, voltadas à reforma da decisão recorrida, satisfazendo o princípio da dialeticidade. Tratando-se de controvérsia exclusivamente de direito, revela-se desnecessária a delimitação de valores. Preliminar rejeitada. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1143 DO STF. INAPLICABILIDADE. A controvérsia decorre de relação de emprego regida pela CLT e versa sobre parcelas contratuais trabalhistas, consistentes em anuênios e progressões por antiguidade, ainda que envolva interpretação da Lei Complementar nº 173/2020. A invocação de norma de direito financeiro não transmuda a natureza trabalhista da relação jurídica subjacente nem atrai a competência da Justiça Comum, permanecendo competente esta Especializada, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. A submissão da INFRAERO ao regime constitucional de precatórios não impede o processamento da execução provisória limitada à fase de liquidação. O art. 100 da Constituição Federal disciplina a satisfação do crédito mediante precatório ou requisição de pequeno valor, não alcançando os atos processuais destinados à apuração do quantum debeatur. A liquidação provisória possui natureza declaratória e instrumental, sem produção de efeitos patrimoniais definitivos, constrição patrimonial ou pagamento antecipado, preservando-se o trânsito em julgado como condição indispensável à satisfação do crédito. Medida compatível com a efetividade da tutela jurisdicional e com a garantia constitucional da razoável duração do processo. Agravo de petição provido.       RELATÓRIO   Trata-se de agravo de petição interposto pelo Exequente em face da r. sentença oriunda da MM. 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, da lavra da Exma. Juíza Patricia Germano Pacífico, que julgou extinta a execução provisória. A sentença de origem reconheceu a equiparação da INFRAERO à Fazenda Pública e, a partir dessa premissa, concluiu pela inviabilidade do cumprimento provisório, ao fundamento de que o regime constitucional de precatórios exige o trânsito em julgado como pressuposto indispensável de toda e qualquer atividade executória. O Exequente, em seu recurso, sustenta o cabimento da execução provisória nos termos do art. 899 da CLT e do art. 520 do CPC. Afirma que a pretensão se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados