Processo 0000813-21.2022.5.10.0012
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000813-21.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: GILSON FIDELIS DE SANTANA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbd42c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE ATAIDE BORGES, em 19 de julho de 2026. DECISÃO Vistos. A advogada da parte exequente, por meio da petição de ID 72995ac, requer o prosseguimento da execução contra o seu próprio cliente. Ela pede a penhora de valores na conta vinculada do FGTS e a utilização do sistema SISBAJUD. O objetivo da medida é a satisfação dos honorários advocatícios contratuais, conforme o instrumento de ID ca5d93d. A patrona afirma que a parte exequente não repassou a cota devida após o levantamento dos créditos. O requerimento não merece acolhimento. A Justiça do Trabalho não detém competência material para processar e julgar litígios entre advogado e cliente. A relação jurídica formada por meio do contrato de honorários possui natureza estritamente civil. A Lei 8.906/1994, em seu artigo 22, parágrafo 4º, autoriza a dedução dos honorários contratuais apenas antes da liberação do crédito. Este Juízo não tem a obrigação legal de atuar como órgão de cobrança para a execução de um contrato particular, especialmente após a disponibilização dos valores principais do processo. O conflito patrimonial sobre o repasse de quantias entre a parte exequente e a sua patrona foge à jurisdição desta Justiça Especializada. A profissional deve buscar o pagamento da dívida e o ressarcimento de eventuais prejuízos na esfera cível competente. Ademais, os saldos remanescentes na conta de FGTS possuem proteção legal contra penhoras para a satisfação desse tipo de crédito cível nos próprios autos da demanda trabalhista. Pelo exposto, indefere-se o pedido formulado na petição de ID 72995ac. Intime-se as partes. Após o decurso do prazo, cumpra-se as determinações anteriores para o encerramento do feito. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FIDELIS DE SANTANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.