Processo 0000813-33.2026.5.07.0022
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000813-33.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: ADRIANO MAZZA DE ARAUJO LOPES RECLAMADO: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE CANINDE NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente fica a parte ADRIANO MAZZA DE ARAUJO LOPES, por meio de seu procurador, notificada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial para tentativa de CONCILIAÇÃO e apresentação da defesa/documentos, designada para a data de 16/09/2026 11:30h. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. A audiência será realizada na data de 16/09/2026 11:30h, através da ferramenta Zoom, utilizando as seguintes informações: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br Deverá a parte reclamante informar, em 5 (cinco) dias, telefone, WhatsApp ou e-mail da parte reclamada para auxiliar o cumprimento da notificação de audiência de conciliação. Fica desde já autorizada a notificação das partes que não possuem advogado constituído nos autos por e-mail, aplicativo de mensagens ou ferramenta eletrônica similar, na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região QUIXADÁ/CE, 01 de julho de 2026. FRANCISCO EDGAR RODRIGUES BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAZZA DE ARAUJO LOPES
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