Processo 0000813-57.2017.5.08.0010
TRT8 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExFis 0000813-57.2017.5.08.0010 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL (PGFN) EXECUTADO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78552fe proferido nos autos. DESPACHO Intimada, a executada impulsiona a execução com a petição de Id Id 398e621. Indefiro o pedido de penhora de imóvel, eis que o bem indicado já foi arrematado, conforme certidão de Id e643121. Solicite-se abandamento de eventual saldo sobejante existente no processo 0001222-90.2014.5.08.0122 em trâmite na MM. 2ª VT de Santarém, no importe de R$- 1.549.022,38 (correspondente ao valor atualizado indicado na petição de Id 398e621, acrescidos da multa de 10% em razão da ausência de manifestação quanto à intimação de Id 7e32d5f). Indefiro os pedidos de inclusão no BNDT e serasa, ante registros datados de 29.05.25 e 03.03.2026. Indefiro o pedido de penhora sobre faturamento com indicação do representante legal da executada como administrador judicial, eis que não informado pelo exequente sobre quem especificamente recairia tal obrigação. Ademais o administrador deve ser pessoa de confiança do Juízo e a atribuição depende de aceite, circunstâncias quais implicariam alguma cooperação por parte da executada, o que não ocorre nos autos ante inadimplência da executada. Quanto ao pedido de localização de veículos, destaco que o pedido já foi atendido, conforme Id 94a91ad. Indefiro o pedido de reiteração de medidas de execução já efetivadas (RENAJUD e SISBAJUD), cabendo ao autor a análise dos documentos relativos aos resultados das pesquisas a fim de requerer o que entender de direito, lembrando que não mais cabe no atual estágio processual reiterações de todas as diligências realizadas anteriormente, bem como de que é ônus da parte exequente fornecer as informações destinadas ao prosseguimento da execução, bem como indicar precisamente bens para garantia da dívida e sua localização, o que não foi cumprido pela parte autora. Considerando o estado em que se encontra o processo e o uso lógico e progressivo dos convênios firmados no âmbito do Regional, determino que a Secretaria empreenda as pesquisas patrimoniais mais avançadas: CENSEC, CCS, DECRED e DIMOB. Com o resultado, notifique-se o exequente a requerer o que entender por direito, no prazo de 5 dias, sob pena de envio dos autos ao sobrestamento por 1 ano e posterior remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 5 anos, caso a inércia se mantenha, com imediato início do fluxo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A, da CLT. BELEM/PA, 29 de julho de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.