Processo 0000813-58.2025.5.07.0025

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000813-58.2025.5.07.0025
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000813-58.2025.5.07.0025 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA AGRAVADO: FRANCISCO CLEOTO BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2685d52 proferida nos autos. AP 0000813-58.2025.5.07.0025 - Seção Especializada II Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE IPAPORANGA ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (CE33990) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO CLEOTO BEZERRA FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (CE21519) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id b0afb31; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id a3c5f0a). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE 1.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Questão JT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucionais: Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A parte recorrente, em síntese: [...]  Concentra-se na controvérsia prescricional, sustentando violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição, ao admitir a reabertura do prazo por ato processual superveniente, especialmente mediante edital, afastando a prescrição da execução individual. Paralelamente, impugna o afastamento da prescrição intercorrente, defendendo a aplicação do art. 11-A da CLT em consonância com a Constituição, diante da inércia prolongada do exequente. [...]  A parte recorrente requer: [...] a) o conhecimento do presente Recurso de Revista, por ofensa direta e literal ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT; b) no mérito, o seu provimento para reformar o v. acórdão regional e reconhecer a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução; c) sucessivamente, caso não acolhida a tese principal, seja reconhecida a prescrição da pretensão executiva individual, diante da impossibilidade de deslocamento do marco prescricional constitucional por deliberação processual superveniente; d) a condenação da parte recorrida nos ônus processuais cabíveis. Nestes termos, pede deferimento. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Inicialmente cumpre esclarecer que, embora o presente agravo de petição tenha sido interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214, do TST, ele aborda matéria de ordem pública, qual…

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