Processo 0000813-75.2025.5.12.0039

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000813-75.2025.5.12.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000813-75.2025.5.12.0039 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO KEMPT BELLI RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000813-75.2025.5.12.0039 (ROT) RECORRENTE: CARLOS EDUARDO KEMPT BELLI RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI         JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), fixou, no item II, a seguinte tese vinculante: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". Sendo obrigatória a adoção desse entendimento, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando apresentada declaração de hipossuficiência na forma fixada pelo TST.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrente CARLOS EDUARDO KEMPT BELLI e recorrida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Inconformado com a sentença proferida no feito, da lavra do Exmo. Juiz OSMAR THEISEN, recorre o autor a este Egrégio Tribunal. Objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos: tutela de urgência recursal; validade do descomissionamento motivado pelo código 950; adicional de incorporação previsto na RH151; pedido alternativo de retorno à função de Gerente de Varejo; justiça gratuita; honorários advocatícios sucumbenciais; e limitação de eventual condenação aos valores indicados na petição inicial. Contrarrazões são oferecidas pela ré. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. P R E L I M I N A R M E N T E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA O autor requer a concessão de tutela antecipada para determinar que a ré calcule e pague o adicional de incorporação previsto na RH151, com inclusão das rubricas CTVA e Porte Unidade na base de cálculo, sob pena de multa diária. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito não está evidenciada. Ao contrário, a sentença julgou improcedentes os pedidos principais, reconheceu a validade do descomissionamento motivado pelo código 950 e afastou o direito ao adicional de incorporação. A tutela postulada depende exatamente da premissa que o recurso busca ver reconhecida: a invalidade do descomissionamento motivado e a consequente conversão do ato em dispensa por interesse da Administração. Também não basta a alegação genérica de redução remuneratória. Embora a perda de função possa repercutir na remuneração, isso não torna automática a presença do perigo de dano, sobretudo quando a controvérsia envolve função de confiança, ato de descomissionamento reputado válido e pretensão de implantação imediata de parcela cuja existência depende do acolhimento do próprio mérito recursal. Além disso, a medida pretendida possui nítido…

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