Processo 0000813-80.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000813-80.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: DANIEL LIMA SILVA CARVALHO RECLAMADO: MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903e498 proferido nos autos. DESPACHO Estando estes autos conclusos para julgamento, a 1ª ré MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA juntou petição sob o id. 9f9648a. Converto o julgamento em diligência, para analisar a petição. Trata-se de pedido de urgência para tornar sem efeito o encerramento da instrução processual, alegando, para tanto, que o despacho id. 43b447c concedeu prazo para manifestação das partes acerca do interesse na realização da audiência de encerramento da instrução. Afirma a parte que antes do transcurso do aludido prazo sobreveio novo despacho (id. b636cbb) encerrando a instrução processual e determinando a distribuição dos autos para julgamento. Esclarece que, com o encerramento prematuro da instrução, antes do prazo anteriormente concedido, não pode se manifestar a respeito, razão pela qual requer: “seja tornado sem efeito o despacho de ID b636cbb, que encerrou prematuramente a instrução processual e determinou a remessa dos autos para julgamento, uma vez que ainda estava em curso o prazo de 05 dias úteis concedido à primeira reclamada pelo despacho de ID 43b447c. Requer-se, por consequência, a restituição do prazo à primeira reclamada, com a reabertura da oportunidade para manifestação quanto aos esclarecimentos periciais, eventual interesse na realização de audiência de encerramento de instrução e/ou apresentação de razões finais escritas. Por cautela, registra-se expressamente o protesto pela nulidade do encerramento prematuro da instrução, por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.” Pois bem. Verifico que o despacho indicado (id. 43b447c) intimou as partes para ciência da manifestação do perito, bem como, para manifestarem se tem interesse na realização da audiência de encerramento de instrução, no prazo de 05 dias. No caso, constato que o aludido prazo não foi observado em sua completude, conforme se vê no expediente de intimação de id. ff2cba5, eis que a data da ciência é 15/06/2026, e o fim do prazo é 22/06/2026, e o despacho de id. b636cbb, que declarou encarrada a instrução processual, foi proferido antes do decurso daquele prazo, em 18/06/2026. Portanto, assiste razão à parte requerente, motivo pelo qual reconsidero o despacho que proferi, no id. b636cbb, e devolvo às partes o prazo previsto no despacho de id. 43b447c, a contar da ciência deste. Defiro, pois. Serve o presente como intimação. Tudo cumprido, certifique-se o ocorrido e retorne o feito concluso para julgamento, com urgência. CUIABA/MT, 24 de junho de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
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