Processo 0000814-05.2010.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000814-05.2010.5.10.0019 RECLAMANTE: ANTONIA ELIANE SILVA BARROS RECLAMADO: TECHSOL INFORMATICA LTDA - ME, ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS, FLAVIO BOURGUIGNON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21f62b proferido nos autos. Processo: 0000814-05.2010.5.10.0019 Autor: ANTONIA ELIANE SILVA BARROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: TECHSOL INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 10.356.149/0001-61; ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; FLAVIO BOURGUIGNON, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 22.10.2010 (fl. 47); o prazo para embargos à execução para o sócio executado Rogério Bourguignon dos Santos decorreu em 15/04/2026 (intimação postal de fl. 398), para fins de liberação parcial dos valores existentes nos autos, conforme despacho de id 862eb5d (fl. 381); a exequente indicou novos dados bancários nos ids: f7cc09b, e2ebe24 e 0636d71; os valores encontram em contas judiciais no BB (4200-1400109872836, soma hoje em R$ 1.952,81) e na CEF (somam hoje em R$ 7.204,15), totalizando em R$ 9.156,96, conforme extrato de fls. 402/404. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 13 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - BANCO DO BRASIL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser liberados à exequente e serão transferidos para conta bancária indicada no id f7cc09b, (fl. 388). 1- Determino a expedição de alvará via SISCONDJ ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-1400109872836, atualizada no id 2abb692 (fls.402/403), observando os seguintes valores, planilha de id 65da917, fl. 296 : 1.1- Crédito da reclamante (parte do crédito): Saldo total. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388, id f7cc09b (procuração fl. 16): BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA/OPERAÇÃO/CONTA CORRENTE: 3920-3701-000582985095 TITULAR: ANTONIO LEONEL DE ALMEIDA CAMPOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX 1.2- ZERAR a conta. 2- Unificação das contas na Caixa Econômica Federal. A Secretaria deverá efetuar a unificação das contas judiciais vinculadas ao presente feito com vista a possibilitar a expedição de alvará via sistema SIF. Determino a unificação das contas CEF, transferindo-se o saldo total das contas judiciais 3920-042-22950147-3, 3920-042-22954684-1, 3920-042-22961244-5, 3920-042-22969039-0, 3920-042-22972965-2, 3920-042-22974205-5, 3920-042-22976533-0, 3920-042-22979840-9 e 3920-042-22983039-6 para a conta judicial de nº 3920-042- 22931306-5, via SIF. 3- Após, determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22931306-5, atualizada no id 61358e6 (fls.404), observando os seguintes valores, planilha de id 65da917, fl. 296 : 3.1- Crédito da reclamante (parte do crédito): Saldo total. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 388, id f7cc09b (procuração fl. 16): BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA/OPERAÇÃO/CONTA CORRENTE:…
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