Processo 0000814-08.2023.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000814-08.2023.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000814-08.2023.5.08.0018 RECLAMANTE: WANZELER ULISSES FERREIRA LISBOA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2820 proferido nos autos. DESPACHO   I – Em atenção ao que consta certificado na conclusão de ID. 75f4a40, determino a atualização dos cálculos dos créditos exequendos, para fins de expedição das Requisições de Pagamento, com base nos valores atualizados, de modo a cumprir o prazo estabelecido no inciso II do artigo 7º da Portaria PRESI nº 229/2025, a qual, desde logo, fica homologada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Antes, porém, em cumprimento ao § 1º, art. 48 da PORTARIA PRESI Nº 229/2025, fica intimado o exequente para que, no prazo de 5(cinco) dias, informe quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito. II – Em caso de manifestação do exequente pela não renúncia do crédito ou em seu silêncio, e, cumprida a determinação de atualização dos cálculos, fica, desde já, ordenada a expedição das competentes Requisições de Pagamento, via Sistema PJE, para regular cumprimento conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, do CPC, observado o devido registro no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). III – Emitidas as Requisições de Pagamento, intimem-se as partes, para ciência de seu inteiro teor, observados os termos do artigo 9º, § 6º, da Portaria PRESI nº 229/2025, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. IV - Com ou sem manifestação das partes, mediante certificação nos autos, a Secretaria da Vara deverá realizar o pré-cadastro no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), para fins de processamento junto ao E. TRT da 8ª Região. V - Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de julho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANZELER ULISSES FERREIRA LISBOA

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