Processo 0000814-11.2024.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000814-11.2024.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000814-11.2024.5.23.0000 REQUERENTE: HINGRIDY APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef25ce proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na  conta judicial Id e5d355c para pagamento referente à parcela FGTS da Requisição de Pagamento  n. 00380/2025 do Município de Campo Verde-MT. Certifico a regularidade cadastral da beneficiária HINGRIDY APARECIDA RODRIGUES, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT (Id. 6d9bceb). Cuiabá - MT, 20 de julho de 2026, 2ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 2685.XXX.XXX.XXX-XX-4 da Caixa Econômica Federal, expeça-se ofício à Agência da Caixa Econômica Federal para que a referida instituição, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o saldo da conta judicial vinculada a estes autos e transfira a integralidade do valor para a conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) da autora HINGRIDY APARECIDA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP: 210.64159.05-4, CTPS n. 36874, Série: 00016; data de admissão em 04/01/2017; razão social do empregador: ASSOCIACAO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, CNPJ: 09.364.737/0001-68, devendo, no prazo 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação. O presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado eletronicamente à instituição financeira. Comprovada a transferência acima determinada, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Tudo cumprido com êxito, retornem-se os autos conclusos para pagamento das demais verbas. CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - H.A.R.

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