Processo 0000814-49.2024.5.12.0054
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000814-49.2024.5.12.0054 RECORRENTE: ROBERTO PAZ JUNIOR WORNEL BARBOSA RECORRIDO: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000814-49.2024.5.12.0054 RECORRENTE: ROBERTO PAZ JUNIOR WORNEL BARBOSA RECORRIDO: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS Tramitação Preferencial ROT 0000814-49.2024.5.12.0054 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADROALDO MOREIRA JUNIOR (SC34319) ARLI PINTO DA SILVA (SC46862) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO PAZ JUNIOR WORNEL BARBOSA ANA PAULA GUIRALDELLI (SC19418) RECURSO DE: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema "DIREITO DO TRABALHO (864) / Direito Individual do Trabalho (12936) / Responsabilidade Civil do Empregador (14007) / Indenização por Dano Moral", informo que a decisão está de acordo com o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026; recurso apresentado em 19/03/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação do art. 62, II, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insiste no enquadramento da recorrida no art. 62, II, da CLT, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos de horas extras e intervalares. Consta da ementa do acórdão: HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, INCISO II, DA CLT. A comprovação das atribuições que resultem no enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, II, da CLT é ônus do empregador, pois constitui fato impeditivo do direito pleiteado de pagamento das horas extraordinárias, consoante os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Não comprovado nos autos o efetivo exercício de cargo de confiança, são devidas as horas extras pleiteadas. Conforme registrado pelo acórdão, o reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso extraordinário, em face da Súmula nº 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação dos arts. 186 e 927 do CC, 2º da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente alega que a estipulação e cobrança de metas inserem-se no legítimo poder diretivo do empregador, não configurando ato ilícito apto a gerar dano moral. Consta do acórdão: Sobre a cobrança de metas, via de regra, as atitudes do empregador decorrentes do exercício do poder diretivo não configuram abalo moral passível de indenização, salvo quando há excessos na conduta do empregador ou exposição do empregado a situações humilhantes ou constrangedoras. …
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