Processo 0000815-10.2016.8.18.0050
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0000815-10.2016.8.18.0050 EMBARGANTE: JOSE RIBAMAR MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MUSSOLINI ARAUJO DE CARVALHO, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO EMBARGADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por concessionária de energia elétrica para afastar condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta oscilação de energia elétrica. O embargante sustenta omissão quanto à análise da responsabilidade objetiva da concessionária, da suficiência das provas documentais produzidas e da desnecessidade de observância do procedimento administrativo previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL como condição para ajuizamento da demanda indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica; (ii) estabelecer se houve ausência de manifestação acerca da suficiência das provas documentais produzidas para comprovação do nexo causal; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito e prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, consignando a necessidade de comprovação do nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos alegados. A decisão colegiada analisou as provas documentais juntadas aos autos, concluindo que fotos, notas fiscais e recibos não foram suficientes para demonstrar que os prejuízos decorreram de falha na rede elétrica atribuível à concessionária. A ausência de observância do procedimento previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL inviabilizou a realização de vistoria técnica pela concessionária e comprometeu a adequada verificação dos equipamentos supostamente danificados. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada. O mero intuito de prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC e quando as matérias suscitadas já tiverem sido devidamente apreciadas no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.