Processo 0000815-10.2024.5.12.0062

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000815-10.2024.5.12.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itapema
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000815-10.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: PAULO DO NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: MP INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242cec8 proferido nos autos. Vistos. O reclamante elenca uma série de convênios judiciais, pugnando pela sua utilização. A pesquisa de imóveis já foi efetuada, pelo que rejeito o pedido de utilização do ARISP e ONR-CNIB. Registro que o CNIB, por ter natureza acautelatória de restrição total de imóveis, deve ser utilizado somente com o preenchimento dos requisitos legais para a medida excepcional. Indefiro a utilização do INFOSEG, por não verificar utilidade à execução. Tal convênio serve, precipuamente, para encontrar endereços atualizados das partes, o que não se justifica no presente caso, em que a primeira reclamada está representada por advogado e o segundo réu foi efetivamente notificado através de oficial de justiça. Indefiro a utilização do CCS, que se limita a indicar junto a quais instituições financeiras os clientes do Sistema Financeiro Nacional mantém contas e outros bens, direitos e valores, sendo de pouco utilidade prática para penhora de valores dos devedores, uma vez que, havendo valores disponíveis nessas contas, serão localizados e bloqueados por meio do convênio Sisbajud. Defiro a utilização do CENSEC, o que torna desnecessária a expedição de ofício à Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos. Defiro, ainda, as pesquisas junto aos convênios SNIPER, PREVJUD (para anexação da CNIS da pessoa física executada) e INFOJUD. Por ora, indefiro a pesquisa junto ao CRC, podendo o pedido ser reiterado em caso de a execução em face dos réus atuais ser infrutífera. Para o pedido 3 (protesto judicial), defiro a inclusão da executada no BNDT. Por fim, oficie-se à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG requisitando informações acerca de eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização ou outros benefícios em prol do executado MARCELO ANDRE DO PRADO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A resposta e os documentos deverão ser enviados para o e-mail vara_iea@trt12.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atribuo a este despacho força de ofício. Encaminhe-se à SUSEP pelo Serviço Eletrônico de Informações (SEI) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg pelo email sjur@cnseg.org.br. ITAPEMA/SC, 11 de junho de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DO NASCIMENTO PEREIRA

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