Processo 0000815-12.2026.4.05.8503
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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SE / Lagarto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000815-12.2026.4.05.8503 AUTOR: EUNICE BATISTA DO NASCIMENTO NETA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX ANDRADE DOS SANTOS - SE7901 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do Juizado Especial Adjunto da 8ª Vara, ficam cientificadas as partes da MARCAÇÃO da perícia médica a ser realizada pelo Dr. GABRIEL BAHIA MESSIAS, na CLIORT, localizada na Rua Filadelfo Luiz da Costa, 896, Centro, Estância/SE, conforme DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NA ABA PERÍCIAS DESTE PROCESSO. Os atendimentos serão realizados por HORÁRIO MARCADO. Ponto de referência da CLIORT: ao lado do loteamento "Paraíso", na rua atrás do Fórum Ministro Heitor de Souza - Telefones CLIORT: (79) 3522-1124 e 9.9998-4128. Na ocasião, o perito responderá os quesitos formulados por este juízo que seguem abaixo. Sendo paciente do médico designado para realização da perícia, a parte autora deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias para que a perícia seja redesignada. Assim, querendo, poderão as partes comparecer acompanhadas de médicos assistentes. Fica o demandante intimado a comparecer à perícia munido de documento oficial de identificação original e com foto e de todos os documentos que possuir a respeito do histórico clínico, notadamente, exames e antecedentes médicos recentes, podendo restar frustrada a prova pericial caso a parte autora compareça sem relatórios e exames médicos. O advogado é responsável pela intimação de seu constituinte. Lagarto/SE, data supra. MARIA ALICE RIBEIRO LIMA DE MENEZES Servidor -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUESITOS UNIFICADOS PARA PERÍCIAS MÉDICAS (AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - redação de 11/11/2024) Nome do Perito: Nome do Autor(a): Profissões atual e anterior: Idade: Escolaridade: Data da entrada do requerimento administrativo (DER): Em caso de pedido de restabelecimento, última data de cessação do benefício (DCB): Data desta perícia: Faça um relato do histórico: Quais exames, documentos ou antecedentes médicos o autor apresentou ao perito, e de que datas? Quesitos: 1) O autor é portador de doença ou sequela decorrente de doença? Quais? Qual a(as) CID(s)? 1.1) Qual a provável data do início da doença (DID)? Indicar data ainda que de forma aproximada, apontando os elementos utilizados para a indicação. 1.2) O(a) periciando(a) está acometido de doença grave abaixo elencadas que dispensa a carência? Esclarecimentos: foi editada Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31.08.2022 [substituição da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001], comentrada em vigor em 03.10.2022, que estabeleceu o rol de doenças graves: Art. 1º A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS seráisenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas nesta Portaria. § 1º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se: I - quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e II - critério de…
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