Processo 0000815-15.2026.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000815-15.2026.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000815-15.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a281da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; pronunciar a prescrição de eventuais créditos decorrentes do contrato de trabalho anteriores a 28/05/2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para declarar a natureza salarial dos valores pagos à reclamante sob a rubrica "1037 - PREMIAÇÃO VENDA", ou equivalente, e condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das comissões sobre DSR, 13º salários, férias mais 1/3, abono pecuniário, FGTS, PLR, APIP e contribuições para a FUNCEF, observados os limites do pedido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita so reclamante. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, conforme fundamentação. Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do TST. O imposto de renda será deduzido no momento em que, de alguma forma, o crédito se tornar disponível ao reclamante (art. 46 da Lei n. 8.541/92), incidindo sobre as parcelas de natureza salarial, acrescidas de correção monetária, excluindo-se os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SBDI-1 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO LOPES DE SOUSA FILHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados