Processo 0000815-18.2025.5.23.0046

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000815-18.2025.5.23.0046
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA CumPrSe 0000815-18.2025.5.23.0046 REQUERENTE: TIAGO MARCILIO DOS SANTOS REQUERIDO: GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A INTIMAÇÃO GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A Fica Vossa Senhoria intimado(a) a respeito do despacho #id:f0b6bd5 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, Os autos vieram conclusos em razão do julgamento dos recursos ordinários pelo egrégio TRT 23ª Região no processo principal, que deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora. Posto isso, defiro os requerimentos do autor (#id:065cbbd) nos seguintes termos: 1. Intime-se a Contadoria para liquidação do título, nos termos do Art. 21, § 1º da Resolução Administrativa nº 243/2014, do TRT da 23ª Região. 2. Apresentados os cálculos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, para apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do disposto Art. 879, §2º, da CLT, com redação alterada pela Lei n. 13.467/2017. 3. Havendo manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para o contraditório, no mesmo prazo supramencionado, sob pena de preclusão. 4. Sem impugnação das partes ou havendo concordância com os cálculos apresentados, façam-se os autos conclusos para decisão, para fins de homologação dos cálculos. 5. Havendo impugnação das partes e após cumprimento do item 3 supra, intime-se a Contadoria para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito das impugnações apresentadas, devendo apresentar novos cálculos, caso necessário. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos. 6. Junte-se aos autos o saldo atualizado referente ao depósito recursal realizado no processo principal. 7.  Intimem-se as partes para ciência dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 23 de abril de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 23 de abril de 2026. JOAO VITOR RONDON SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A

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