Processo 0000815-24.2025.5.06.0391

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000815-24.2025.5.06.0391
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000815-24.2025.5.06.0391 AGRAVANTE: R M TERCEIRIZACAO LTDA - EPP AGRAVADO: LESLY STEFANNI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ff7b3 proferida nos autos. AP 0000815-24.2025.5.06.0391 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. R M TERCEIRIZACAO LTDA - EPP GERALDO CAVALCANTI REGUEIRA (PE09694) Recorrido:   Advogado(s):   LESLY STEFANNI DOS SANTOS AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA (PE54597)   RECURSO DE: R M TERCEIRIZACAO LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 8cdc6b6; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 18a2940). Representação processual regular (Id 5449d1d ). O juízo encontra-se garantido (Id ccdad57 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / LEVANTAMENTO DE VALOR Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS Fundamentos do acórdão recorrido: "3. O art. 897, § 1º, da CLT estabelece que o agravo de petição somente será recebido quando o agravante delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados, possibilitando a execução imediata da parte incontroversa. 4. No caso, embora a agravante tenha apresentado insurgência quanto aos critérios adotados na liquidação, não indicou de forma clara e objetiva o valor que entende correto, tampouco delimitou a parcela incontroversa. 5. A ausência de delimitação dos valores inviabiliza o controle jurisdicional da insurgência e impede o regular prosseguimento da execução quanto à parte remanescente, configurando vício de admissibilidade insanável. 6. A jurisprudência desta Segunda Turma é pacífica no sentido de que a inobservância do requisito previsto no art. 897, § 1º, da CLT impede o conhecimento do recurso."   A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do processo em execução.   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem.  c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados