Processo 0000815-32.2025.5.12.0011

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000815-32.2025.5.12.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000815-32.2025.5.12.0011 RECORRENTE: ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000815-32.2025.5.12.0011 (RORSum) RECORRENTES: ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES , SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDOS: ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES , SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA     EMENTA   Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo recorrente(s) 1.ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES; 2. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e recorrida (s) 1.SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; 2. ALINE FERNANDA SCHULLER CHAVES.   Dispensado relatório, conforme o art. 852-I da CLT. DIREITO INTERTEMPORAL Tendo sido a presente ação ajuizada em 16-10-2025, ou seja, em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11-11-2017), a legislação e os verbetes citados neste acórdão referem-se à redação vigente e aplicável dessa Norma Legal, à exceção de ressalva expressa em sentido contrário. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões. QUESTÃO DE ORDEM Procedo ao exame conjunto dos apelos, em função de que o recurso adesivo da autora contém matéria idêntica ao da ré, identificando-se o(s) recorrentes em cada tópico. JUÍZO DE MÉRITO 1.JORNADA DE TRABALHO (ré e autora) A limitação de jornada é um direito fundamental do trabalhador (art. 7º, inc. XIII da CR/88), possibilitando-se a compensação de horários e a redução de jornada por meio de acordo e convenções coletivas (art. 7º, inc. XXVI da CR/88). Vejamos. 1.1.HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. (IN)VALIDADE COMO MEIO DE PROVA(ré e autora) Na origem, o Sentenciante assim definiu questão(fls. 255-256): [...]É fato de conhecimento público e notório manter a ré mais de 20 empregados em cada estabelecimento, inclusive aquele onde trabalhou a autora. Tanto é que mantém controle de horário escrito, juntado com a contestação (id b3e651d, fls. 99-108). Contudo, mesmo sabedora do dever legal de pré-constituir a prova do expediente, a empresa, de modo deliberado, deixou de atentar a isso. Acostou espelhos de ponto apócrifos, sem qualquer visto ou sinal de conferência pela trabalhadora, não servindo, por razões óbvias, como meio de prova. A testemunha C.S.F.P., ouvida a convite da autora, confirma haver tempo à disposição da ex-empregadora não registrada no ponto, a exemplo das horas de treinamento (resposta 48, id 025148a, fl. 242), dando conta da inveracidade da documentação apresentada. Já a testemunha R.C.S.B., convidada pela ré, em nada contribuiu para o julgamento do tema. Diante de tais evidências, com fundamento no disposto no art. 818, II, da CLT, considero não demonstrado pela demandada o horário efetivamente cumprido pela autora, encargo legal de pré-constituição de prova, evidenciando a prova oral exatamente o contrário. Assim, acolho como cumprida a jornada de trabalho descrita na petição inicial, segunda, quarta, quinta, sexta e sábado, das 08h às 16h20min, com 01h de intervalo, prorrogada uma vez por semana até às 17h15min,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados