Processo 0000815-36.2024.5.12.0021
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0000815-36.2024.5.12.0021 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TRES BARRAS RECORRIDO: JOEL DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000815-36.2024.5.12.0021 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TRES BARRAS RECORRIDO: JOEL DOS SANTOS, AIRTON JOSE DUARTE JUNIOR - ME RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE REDATORA DESIGNADA: QUÉZIA DE ARAÚJO DUARTE NIEVES GONZALEZ DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso em que se discute a responsabilidade subsidiária do Município por verbas trabalhistas devidas a auxiliar de limpeza, contratada pela primeira ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir a responsabilidade subsidiária do Município, considerando a falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços e a ciência da inadimplência da empresa contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município celebrou contratos de prestação de serviços de mão de obra com a primeira ré, incluindo os contratos nº 10/2023 e nº 85/2023, que foram aditados. Em audiência, a representante do município reconheceu que o ente público tinha ciência do atraso do pagamento dos salários desde o final de 2023. Informou que o gestor nomeado por acordo entre os contraentes, homologado judicialmente, enviava relatórios mensais apontando, reiteradamente, a falta de recolhimento de FGTS e das contribuições previdenciárias, mas mesmo ciente das irregularidades, o Município continuou efetuando os repasses financeiros à empresa prestadora de serviços, sem adotar medidas eficazes para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, além de prorrogar o prazo de vigência do contrato. A falha na fiscalização por parte do município impõe a responsabilização subsidiária do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE Negado provimento ao recurso do Município. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000815-36.2024.5.12.0021, provenientes da Vara do Trabalho de Canoinhas, SC, sendo recorrente MUNICIPIO DE TRES BARRAS e recorridos JOEL DOS SANTOS eAIRTON JOSE DUARTE JUNIOR - ME. Adota-se o relatório apresentado pelo Exmo. Desembargador relator: "Inconformado com a decisão de primeiro grau, em que foram deferidas parcialmente as postulações exordiais, recorre o município reclamado a esta Corte Regional." "No recurso do ID 637605e, requer o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída." "Nas contrarrazões do ID 629d668, o reclamante pugna pela manutenção da sentença recorrida." "No parecer do ID e34f341, o Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo prosseguimento do feito, reservando-se o direito de se manifestar sobre a matéria em debate por ocasião da sessão de julgamento respectiva, caso entenda necessário." "Os autos vêm conclusos." "É o relatório." "ADMISSIBILIDADE" "Conheço do agravo de petição do Município como recurso ordinário, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, e das contrarrazões do autor, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade." "Saliento que embora o agravo de petição e o recurso ordinário sejam aplicáveis em situações bastante distintas, na hipótese específica dos autos há dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.