Processo 0000815-50.2025.5.23.0003
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000815-50.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDVALORES EXECUTADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do despacho abaixo transcrito e adoção de providências quanto à determinação contida no ITEM 4: 1.Para fins de cadastramento de dados objetivando o controle de prevenção neste ambiente PJe de 1º grau e também quando da liberação de valores a quem de direito, inclua-se na autuação, como TERCEIRA INTERESSADA, a Sra. Denize Alves de Oliveira Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX, substituída processualmente pelo Sindicato. 2.A Secretaria da Vara deverá enviar solicitação ao BANCO DO BRASIL para que, por meio do SISCONDJ, a partir da conta judicial nº 3700116967233, sejam realizadas as seguintes transações: a) transfira o valor exato de R$8.038,17 (crédito líquido do autor) para conta bancária de titularidade de ALENCAR MAEHLER ADVOGADOS, CNPJ: 28.143.438/0001-48, junto ao Banco Sicredi (748), agência 0810, conta corrente 39319-2 (advogado com poderes para dar e receber quitação, conforme ID 0584da7). b) transfira o valor exato de R$2.246,89 para conta bancária de titularidade de EDUARDO ALENCAR DA SILVA, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi, Agência: 0810, conta corrente 39326-1, referente aos honorários sucumbenciais. c) recolha o valor exato de R$122,15 a título de custas processuais. d) recolha o valor exato de R$2.501,93 a título de contribuição previdenciária. 3.Após, determina-se à agência local do Banco do Brasil S/A, 3834, que transfira o saldo da conta judicial nº 3700116967233 para conta vinculada do FGTS da autora Denize Alves de Oliveira Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento: 20/05/1981, PIS XXX.XXX.XXX-XX, contrato de trabalho: 17/11/2011 a 17/04/2017, despedida sem justa causa (empregador: Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda., CNPJ 60.860.087/0001-07). 3.1.O presente despacho tem força de ofício perante a agência local do Banco do Brasil S/A para cumprimento da determinação supra 4.Vindo aos autos o comprovante de transferência dos valores, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de titularidade da trabalhadora para fins de transferência do FGTS, tendo em vista se tratar de direito personalíssimo. CUIABA/MT, 26 de janeiro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) CUIABA/MT, 14 de maio de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE VALORES E BASES DE VALORES NO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDVALORES
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