Processo 0000815-59.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000815-59.2025.5.22.0106 AUTOR: LEANDRO ALVES DA SILVA RÉU: JORGE BATISTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21dffbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por LEANDRO ALVES DA SILVA em face de JORGE BATISTA E CIA LTDA, rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: I. condenar a reclamada a pagar o valor bruto de R$ 75.203,87, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) 40 horas extras semanais, calculados sobre a jornada arbitrada, bem como reflexos das parcelas acima em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% e DSR; b) adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo; c) Honorários advocatícios, correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, considerou-se a evolução salarial da parte autora, observando-se o mínimo legal. Se houver, os valores do FGTS e multa deverão ser depositados na conta vinculada, conforme Tema 68 do TST. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.474,59, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 73.729,28. Intimar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BATISTA & CIA LTDA
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