Processo 0000815-62.2011.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000815-62.2011.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000815-62.2011.5.11.0007 RECLAMANTE: AMANDA PRISCILLA MEIRELES DE MENEZES RECLAMADO: TRANSMANAUS - TRANSPORTES URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO  7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS  ATOrd 0000815-62.2011.5.11.0007  RECLAMANTE: AMANDA PRISCILLA MEIRELES DE MENEZES  RECLAMADO: TRANSMANAUS - TRANSPORTES URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA      DECISÃO Vistos etc. CONSIDERANDO que a execução já se encontrava extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC; CONSIDERANDO que o processo foi arquivado antes de 14 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos; CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2021/SCR, acerca de determinação para que, após a análise acerca da existência do saldo e seu respectivo titular, os processos físicos deverão ser digitalizados e encaminhados à Corregedoria Regional com o respectivo relatório por meio do Posto Avançado Projeto Garimpo 1º grau, utilizo-me da presente sentença para fins de proceder à baixa do processo no relatório de estatística do eGestão e para elaboração do relatório inicial acerca da existência do saldo, nos termos do art. 10 do Ato Conjunto nº 02/2025/SGP/SCR. Relatório Inicial - Projeto Garimpo NÚMERO DO PROCESSO: 0000815-62.2011.5.11.0007 2. NOME DO(A) RECLAMANTE: AMANDA PRISCILLA MEIRELES DE MENEZES 3. NOME DO(A) RECLAMADO(A): TRANSMANAUS - TRANSPORTES URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA 4. DATA DO PRIMEIRO ARQUIVAMENTO: 26/04/2013 5. FASE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA: ( ) CONHECIMENTO (x) EXECUÇÃO 6. HÁ INCIDENTE PROCESSUAL PENDENTE DE SOLUÇÃO: ( ) SIM (X) NÃO 7. SALDO ATUALIZADO DA(S) CONTA(S) ATIVA(S): Conta nº 300105120006: R$ 1.110,64; 8. A QUEM PERTENCIA INICIALMENTE O SALDO: (X) INSS de R$ 1.110,64   9. O MOTIVO PARA EXISTIR O SALDO REMANESCENTE: Conta nº 300105120006: não houve cumprimento integral do alvará para recolhimento de INSS sob ID. 496a459. 10. SUGESTÃO PARA PROSSEGUIMENTO (art. 10 do Ato 02/2025/SGP/SCR): Conta nº 300105120006: expedição de alvará para recolhimento de encargos previdenciários. Após a publicação da presente decisão, cumpra-se a Orientação nº 03/2024/SCR quanto ao arquivamento e desarquivamento do processo. Por fim, remetam-se os autos do processo ao Posto Avançado Projeto Garimpo. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto MANAUS/AM, 29 de maio de 2026. GENILSON JORGE MARTINS JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMANAUS - TRANSPORTES URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA

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