Processo 0000815-79.2025.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000815-79.2025.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000815-79.2025.5.06.0017 RECORRENTE: EDSON PEDROZA DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDSON PEDROZA DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDSON PEDROZA DE OLIVEIRA FILHO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PADEIRO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO FRIO. ADENTRAMENTO EM CÂMARAS REFRIGERADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO E CONTROLE DE EPI. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade. Sustenta que o reclamante, no exercício da função de padeiro, laborava predominantemente em área seca, sem exposição habitual a câmaras frias, e que recebia os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização do agente insalubre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente físico frio decorrente do ingresso habitual em câmaras refrigeradas e congeladas, bem como se houve comprovação da efetiva neutralização do risco por meio do fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia técnica constatou que o reclamante, no desempenho das atividades de padeiro, realizava adentramentos habituais e intermitentes em câmaras de resfriados e congelados para retirada de produtos e insumos utilizados na produção da padaria. O expert verificou a exposição ao agente físico frio em ambientes com temperaturas que variavam entre aproximadamente 0,5ºC e -9,1ºC. A reclamada não apresentou fichas de entrega, substituição e controle de equipamentos de proteção individual, impossibilitando a comprovação do fornecimento regular e contínuo das vestimentas térmicas necessárias. A ausência de documentação relativa ao treinamento, higienização e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção impede o reconhecimento da neutralização do agente insalubre. O laudo pericial concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período contratual, em razão da exposição ao frio sem comprovação da efetiva proteção do trabalhador. A caracterização da insalubridade constitui matéria de natureza técnica e, inexistindo elementos probatórios capazes de afastar as conclusões do perito, deve prevalecer a prova técnica produzida por profissional habilitado. Não há nos autos elementos idôneos que infirmem a conclusão pericial ou demonstrem equívoco na avaliação das condições de trabalho do reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exposição habitual e intermitente ao agente físico frio em câmaras refrigeradas e congeladas caracteriza condição insalubre quando não comprovada a efetiva neutralização do risco. A ausência de documentação relativa ao fornecimento, substituição, treinamento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual impede o reconhecimento da eliminação da insalubridade. O laudo pericial elaborado por profissional habilitado prevalece quando inexistem elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados