Processo 0000815-86.2026.8.04.3400

TJAM • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000815-86.2026.8.04.3400
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Canutama - Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, considerando a regularidade formal do instrumento e com esteio nos princípios da cooperação jurisdicional, ADMITO o processamento da presente Carta Precatória Cível e DETERMINO o seu imediato e integral cumprimento na Comarca de Canutama/AM, devendo a Secretaria deste Juízo adotar as seguintes providências executórias: a) Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e registro, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial, situado na Rua 319, S/N, Assuanópolis, Canutama/AM, CEP 69820-000, para que a parte executada seja devidamente citada e intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar integralmente a dívida objeto da cobrança acrescida de juros, multa e encargos legais ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, nomeação de bens à penhora, indicação de bens à penhora oferecido por terceiros, desde que aceitos pelo exequente, nos termos exatos do artigo 8º da Lei nº 6.830/1980; b) Advirta-se o executado, no corpo do mandado, de que a ausência de pagamento voluntário ou de garantia tempestiva do juízo no prazo legal ensejará a imediata realização de atos de penhora e avaliação por parte do Oficial de Justiça, em tantos bens quantos bastem para a integral garantia da dívida tributária executada, observando-se a ordem de preferência legal; c) Proceda o Oficial de Justiça, caso reste frustrada a possibilidade de quitação, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e nomeando-se depositário fiel, com a advertência expressa das obrigações civis e penais decorrentes do encargo, devendo ser intimado o cônjuge do devedor caso a constrição recaia sobre bem imóvel; d) Cumpridas todas as formalidades e realizadas as diligências inerentes ao objeto deprecado, ou restando estas infrutíferas após esgotados os meios viáveis de localização de bens, certifique-se nos autos, proceda-se à respectiva baixa na distribuição e devolva-se a presente Carta Precatória com as nossas homenagens ao Juízo Deprecante da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Amazonas. Cumpra-se com urgência.

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