Processo 0000815-93.2026.5.06.0001

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000815-93.2026.5.06.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000815-93.2026.5.06.0001 REQUERENTES: CENTRO DE ACADEMIA ROSARINHO LTDA REQUERENTES: DARIO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afeb3e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Homologo a proposta de acordo ID nº #id:96beec1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo declinados. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do obreiro requerente, fica a empresa requerente ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento,sob pena de ser presumida cumprida a obrigação.  Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja impossibilidade por limitação para realização de depósitos de valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48 horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob pena de se considerar descumprido.Em caso de descumprimento do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor, caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação da multa. Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à empresa requerente efetuar o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada inadimplida. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT e,consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Custas, PELA RECLAMADA, de 2% sobre o valor do acordo (R$ 80,61).  Contribuição previdenciária (R$ 341,10) a ser comprovada nos autos pelo reclamado(parcelas da empresa e segurado). Caso seja optante do SIMPLES, a empresa requerente recolherá apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante. Não há Imposto de Renda a recolher. Considerando os termos da Portaria TRT-CRT n. 01/2014, além da Portaria n.582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, não será dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação pecuniária,sob pena de execução quanto aos mesmos.  As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia DARF, com o código 6092, indicando-se o CNPJ.  O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União),que deve ser emitida no site…

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