Processo 0000815-97.2022.5.09.0018
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0000815-97.2022.5.09.0018 AGRAVANTE: ANGELITA MARIA TEOTONIO AGRAVADO: ATM COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed6b75 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000815-97.2022.5.09.0018 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. ANGELITA MARIA TEOTONIO JEZER RODRIGUES DE MELO (PR71148) Recorrido: Advogado(s): ATM COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS - EIRELI JEZER RODRIGUES DE MELO (PR71148) Recorrido: Advogado(s): PERMINIO MOREIRA NETO JEZER RODRIGUES DE MELO (PR71148) Recorrido: Advogado(s): JESSICA MONIQUE RODRIGUES GODOY JULIO CESAR TARDIVO (PR35394) Recorrido: NELSON APARECIDO BARIZON RECURSO DE: ANGELITA MARIA TEOTONIO Na petição de Recurso de Revista, a Ré postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção da garantia do juízo. Alega que "exerce a função de Professora Municipal, percebendo remuneração que, embora digna, é integralmente destinada à subsistência de seu núcleo familiar. A manutenção da penhora sobre seu patrimônio residencial, somada às custas processuais, compromete severamente o seu mínimo existencial". Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista e, como não atinge a obrigação de garantia de juízo, porque a isenção contida no artigo 899, § 10, da CLT refere-se apenas ao depósito recursal, não cabe a análise neste momento processual. Passa-se a análise de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id b667b7b,eb9994d,f3a0016; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id b2db5fb). Representação processual regular (Id ddde8e9). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / EXCESSO DE PENHORA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Questão JT: EXECUÇÃO. PENHORA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO EXCESSO DE PENHORA. Análise conjunta dos tópicos "4. DO MANIFESTO EXCESSO DE PENHORA E ABUSO DE DIREITO", "5. DA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL"; "6. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (MATRÍCULA 50.055)", e "7. DA EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ". A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de…
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