Processo 0000816-18.2026.5.07.0012

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000816-18.2026.5.07.0012
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000816-18.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb74461 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 06 de junho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto pelo SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA em face de UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e seus reflexos em 13º salário, férias (+1/3), horas extras (OJ 47 da SBDI-1 do TST), adicional noturno (Súmula 139 do TST) e FGTS, referente aos direitos da substituída ROSA NEIDE ANDRADE DA SILVA. A referente demanda é proveniente da Reclamação Trabalhista Coletiva, autuada sob o nº000432-65.2020.5.07.0012. Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito para esta Vara, determino o processamento da execução. Considerando que o reclamante já apresentou os cálculos dos valores que entende devidos por meio do sistema PJe-Calc, intime-se a parte reclamada para, no prazo de15 (quinze)  dias úteis, manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelo Sindicato autor (IDf7fe94f) e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT. A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva que tramita neste Juízo (nº0000432-65.2020.5.07.0012), no caso,  Dra. Imaculada Gordiano OAB: CE8667, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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