Processo 0000816-20.2025.5.18.0053

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000816-20.2025.5.18.0053
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0000816-20.2025.5.18.0053 RECORRENTE: O-HO PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAYDSON LEGRAM DO NASCIMENTO BRANCO PROCESSO TRT - ROT 0000816-20.2025.5.18.0053 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS RECORRENTE(S) : O-HO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(S) : MATHEUS RESENDE PRAIS RECORRIDO(S) : RAYDSON LEGRAM DO NASCIMENTO BRANCO ADVOGADO(S) : SHAYENNE ATAIDES WOLNEY ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS JUIZ(ÍZA) : LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES.         EMENTA   "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame1. Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada em face da sentença que a incluiu no polo passivo da ação.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a petição inicial é inepta por ausência de pedido e causa de pedir em relação a uma das reclamadas; (ii) estabelecer se a 1ª reclamada deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência.III. Razões de decidir3. A petição inicial é inepta quando não apresenta os elementos básicos e mínimos para delimitar os pedidos e a causa de pedir em relação a determinada reclamada, impedindo a compreensão da pretensão.4. No caso em análise, a petição inicial não apresentou causa de pedir ou pedido relacionados à responsabilidade solidária e/ou subsidiária da empresa incluída no polo passivo da ação.5. A ausência de pedido e de causa de pedir em relação à empresa incluída no polo passivo da ação, enseja a declaração de inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, §1º, I, do CPC, e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em relação a ela.6. A condenação da 1ª reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ser excluída.7. A parte autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.8. A exigibilidade da cobrança dos honorários da parte autora deve ser suspensa pelo prazo de 02 anos, em razão da decisão proferida na ADI 5766.IV. Dispositivo e tese9. Recurso provido em parte.Tese de julgamento: "1. A petição inicial é inepta quando não apresenta os elementos básicos e mínimos para delimitar os pedidos e a causa de pedir, impedindo a compreensão da pretensão. 2. A ausência de pedido e de causa de pedir em relação a uma das reclamadas enseja a declaração de inépcia da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ela. 3. A condenação da 1ª reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais deve ser excluída. 4. A parte autora deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 5. A exigibilidade da cobrança dos honorários da parte autora deve ser suspensa pelo prazo de 02 anos, em razão da decisão proferida na ADI 5766."___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, §1º, I, e 485, I.Jurisprudência relevante citada: ADI 5766; ROT - 0010974-88.2024.5.18.0015; ROT - 0011143-02.2024.5.18.0104." (TRT da 18ª Região. ROT 0000893-29.2025.5.18.0053. Relatora: Desora. Wanda Lúcia Ramos da Silva.- 3ª Turma. Data de assinatura: 18/03/2026).       RELATÓRIO   Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada (O-HO PARTICIPACOES LTDA - ID ee675e0) contra a r. sentença (ID c759330), integrada pela r. decisão de Embargos de Declaração (IDc44f560) por meio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados