Processo 0000816-28.2026.5.10.0014

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000816-28.2026.5.10.0014
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000816-28.2026.5.10.0014 REQUERENTE: ANA CLARA LUZ BRASIL REQUERIDO: SPORT JEANS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, ESPORTE JEANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c389bbc proferido nos autos.  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 19 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado parcial de ID.3f3c680 e decisão de ID.860c9a9, inicie-se a fase de liquidação de sentença. Intime-se o MPT acerca da Sentença de ID.7ee6af0, considerando que a autora prestou serviços à primeira ré como menor de 16 anos e sem formalização do contrato de aprendizagem, no período de 13/10/2022 a 17/03/2023, em violação ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal para adoção de providências que entender pertinentes. Expeça-se alvará judicial para fins de habilitação no seguro desemprego. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS física na Secretaria da Vara para fins de anotação (para vínculos encerrados antes de 24/09/2019) ou informar se possui CTPS digital (vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019). Prazo de 5 (cinco) dias. Entregue a CTPS, intime-se a 1ª reclamada SPORT JEANS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação na CTPS da obreira para constar data de admissão em 18/03/2023, data de saída em 13/12/2023 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), função de vendedora, salário mensal de R$1.887,00. No caso de inércia da primeira reclamada, proceda a secretaria às anotações determinadas, caso o sistema permita. Deverá a 1ª reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos ao período do pacto reconhecido de 18/03/2023 a 13/11/2023, inclusive sobre o 13º salário proporcional de 2023 e sobre o aviso prévio indenizado - Súmula 305 do TST. Intime-se a 2ª reclamada ESPORTE JEANS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação na CTPS da obreira para constar data de admissão em 1º/10/2024, data de saída em 09/03/2025 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), função de vendedora, salário mensal de R$1.887,00. No caso de inércia da segunda reclamada, proceda a secretaria às anotações determinadas, caso o sistema permita. Deverá a 2ª reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos ao período do pacto reconhecido de 1º/10/2024 a 07/02/2025, inclusive sobre os 13º salários proporcionais de 2024 e de 2025 e sobre o aviso prévio indenizado - Súmula 305 do TST. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Ressalta-se que os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% referentes a cada pacto devem ser depositados nas contas vinculadas da obreira, com posterior liberação por alvará judicial, após o trânsito em julgado, conforme precedente vinculante oriundo do Tema nº 68 do TST. Intime-se o autor para receber sua CTPS. Considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, intimem-se as executadas…

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