Processo 0000816-40.2024.5.06.0101

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000816-40.2024.5.06.0101
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA AP 0000816-40.2024.5.06.0101 AGRAVANTE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA AGRAVADO: MANOEL LOPES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25961e proferida nos autos. AP 0000816-40.2024.5.06.0101 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrido:   CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL LOPES DO NASCIMENTO OZIEL MARCELINO DA SILVA (PE57131)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000239-49.2023.5.10.0016 - Tema 159 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 4047f32; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id d407ea2). Representação processual regular (Id e0f04a5). Não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta o item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: "SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - (...) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - (...)." Desatendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à completa garantia do juízo, o recurso de revista encontra-se deserto. EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 159 do TST A decisão regional se manifestou: "Analiso, em atuação de ofício, a admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada. Verifico que o recurso padece de vício processual insanável relacionado à falta de preparo, especificamente quanto à ausência de garantia do juízo na fase de execução. O art. 884 da CLT dispõe que "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.". Não obstante a tese firmada por esta Corte Regional através do seu Tribunal Pleno, no julgamento do IRDR nº 0000186-98.2021.5.06.0000, no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, tal entendimento foi superado pelo Precedente Vinculante nº 159 da Corte Superior Trabalhista, que, no julgamento do PROCESSO Nº TST-RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese de observância obrigatória: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." A tese vinculante firmada pelo TST não é nenhuma inovação e, na verdade, apenas representa uma formalização de um entendimento já pacificado entre as suas Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), sendo descrita pelo próprio tribunal como uma…

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