Processo 0000816-44.2025.5.17.0151
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI CumPrSe 0000816-44.2025.5.17.0151 REQUERENTE: WALACE BRANDAO SILVA E OUTROS (2) REQUERIDO: UNITEL TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de73c91 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, ID. 93fed4e: Os exequentes pugnam pela penhora dos imóveis de matrículas 109 e 68308, de propriedade dos executados Luciano Luchi Rabello e Carla Cristina Helker, respectivamente. Além disso, pleiteiam pela liberação dos valores disponíveis no autos e relativos aos executados que interpuseram agravo de petição (UNITEL TELECOMUNICAÇÕES, GUARAPARICSUL LTDA, VIVER EMPREENDIMENTO E INCORPORADORA LTDA, HELKER & RABELO HOLDING LTDA, EDUARDO HELKER LUCHI RABELLO e RAFAEL HELKER LUCHI RABELLO) Pois bem. Destaco trata-se de ação de cumprimento de sentença relativa ao processo 0000488-242019.5.17.0152 e cujos valores disponíveis naqueles autos, importam em R$ 3.230,42 (consulta SIF). Contudo, considerando que os autos encontram-se no E. Regional, inviável a liberação de valores vinculados ao processo principal. Quanto aos valores vinculados à presente execução, no importe de R$ 27.446,90 (consulta SIF), nota-se que o montante de R$ 21.585,23 e R$ 1.028,03 refere-se ao bloqueio de ativos da executada HELKER E RABELLO HOLDING LTDA, portanto, considerando que há discussão quanto ao prosseguimento da execução em face desta, indefere-se a liberação destes valores, bem como aqueles bloqueios efetuados em face dos demais agravantes. Diante disso, tendo em vista o montante remanescente bloqueado, à Contadoria para discriminar os valores bloqueados, nestes autos, somente daqueles executados cuja execução não encontra-se suspensa (CARLA CRISTINA HELKER e LUCIANO LUCHI RABELLO), intimando-os para ciência, bem como para, querendo, complementarem a execução e/ou apresentarem proposta de acordo, em 5 dias, sob pena de liberação dos valores aos credores. Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás. GUARAPARI/ES, 25 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNITEL TELECOMUNICACOES LTDA - ME - VIVER EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA EIRELI - EDUARDO HELKER LUCHI RABELLO - LUCIANO LUCHI RABELLO - GUARAPARI CSUL LTDA - HELKER E RABELLO HOLDING LTDA - RAFAEL HELKER LUCHI RABELLO
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