Processo 0000816-55.2026.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000816-55.2026.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9078e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE ajuizou a presente EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em face da BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, postulando o recebimento do vale-alimentação, no montante diário de R$ 21,00, e cesta básica, no montante mensal de R$ 80,00, no período de janeiro a julho de 2021, conforme ação coletiva de nº 0000063-69.2024.5.07.0032, a todos os empregados substituídos constantes no rol acostado junto à inicial daquele feito. Para tanto, juntou documentos, incluindo sentença transitada em julgada e planilha de cálculos. Assim, em prosseguimento, determina-se: 1) A inclusão do trabalhador no polo ativo da demanda, com a finalidade de evitar possível duplicidade no ajuizamento do Cumprimento Individual de Sentenças Coletivas em nome de um mesmo reclamante. 2) A notificação das reclamadas para manifestação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 879, §2º, da CLT (abaixo transcrito), no prazo elastecido de 15 dias, em virtude da quantidade de cumprimentos de sentenças ajuizados simultaneamente, com o fito de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…) 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. A impugnação apresentada pelas reclamadas deverá ser acompanhada de documentação relativa ao contrato de trabalho do substituído. Notifiquem-se as reclamadas, via DJEN, caso tenham advogados constitutivos ou via postal. MARACANAÚ/CE, 01 de julho de 2026. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - LUCAS JOHN SANTOS DA ROCHA
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