Processo 0000816-58.2026.5.08.0119
TRT8 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000816-58.2026.5.08.0119 CONSIGNANTE: SOCIEDADE TECNICA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA DE NAZARE MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b675270 proferido nos autos. Despacho – Pje I - Diante da matéria tratada nos autos, cite(m)-se o(s)consignados(s) para contestar(em) a presente ação, com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344); II - Prazo para apresentação de defesa: 15 dias úteis, contados do recebimento desta intimação (CLT, art. 774); III - Como não haverá, por ora, audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I) IV - Não sendo tempestiva a contestação apresentada ou não havendo apresentação de contestação, a Secretaria, certificando tal situação, fará conclusos os autos ao juiz para possível julgamento. V - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. No mesmo ato ordinatório e no mesmo prazo, será aberta oportunidade para que as partes requeiram, sendo o caso, a produção de outras provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade, para verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução. Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova. VI- Notifique-se o consignado. VII- Excluir o feito de pauta. A publicação deste despacho no DJEN tem força de intimação ao consignante. ANANINDEUA/PA, 30 de junho de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE TECNICA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME
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