Processo 0000816-58.2026.5.08.0119

TRT8 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000816-58.2026.5.08.0119
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000816-58.2026.5.08.0119 CONSIGNANTE: SOCIEDADE TECNICA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA DE NAZARE MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b675270 proferido nos autos. Despacho – Pje I - Diante da matéria tratada nos autos, cite(m)-se o(s)consignados(s) para contestar(em) a presente ação, com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344); II - Prazo para apresentação de defesa: 15 dias úteis, contados do recebimento desta intimação (CLT, art. 774); III - Como não haverá, por ora, audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I) IV - Não sendo tempestiva a contestação apresentada ou não havendo apresentação de contestação, a Secretaria, certificando tal situação, fará conclusos os autos ao juiz para possível julgamento. V - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. No mesmo ato ordinatório e no mesmo prazo, será aberta oportunidade para que as partes requeiram, sendo o caso, a produção de outras provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade, para verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução. Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova. VI- Notifique-se o consignado. VII- Excluir o feito de pauta.   A publicação deste despacho no DJEN tem força de intimação ao consignante. ANANINDEUA/PA, 30 de junho de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE TECNICA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados