Processo 0000816-64.2026.8.17.2380

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000816-64.2026.8.17.2380
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cabrobó
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000816-64.2026.8.17.2380 REQUERENTE: H. F. D. S. REQUERIDO(A): E. F. D. S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, envolvendo as partes acima epigrafadas. A parte requerente pediu o benefício da justiça gratuita, tendo juntado declaração de hipossuficiência. Como se sabe, a presunção de hipossuficiência é relativa, devendo ser analisada em conjunto com a natureza do processo e os elementos que o cercam, além de todas as informações que constam nos autos. No presente caso (ação de interdição), as custas do processo são as mínimas legais, considerando que o valor da causa não reflete ganho econômico. Além disso, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, se a pessoa a ser interditada não resistir à pretensão, muito provavelmente nem incidirão honorários sucumbenciais. Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça. Porém, faculto a renovação do pedido, se acompanhada de documentos que demonstrem a impossibilidade da requerente em pagar (ou parcelar) as custas mínimas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Passo a tratar da legitimidade. Efetivamente a requerente consta no rol legal de pessoas aptas a requerer a interdição. Porém, a fim de demonstrar que é o parente mais próximo e apto ao exercício da curatela, deverá apresentar declaração,assinada pessoalmente pela parte, acerca da: (i) inexistência ou concordância do genitor do requerido; (ii) inexistência ou concordância do cônjuge ou companheiro do requerido. (iii) inexistência de patrimônio e receitas do requerido, ou a respectiva especificação, com informação acerca da pessoa que os vem administrando. Realizado o pagamento das custas, e juntadas as declarações, intime-se o Ministério Públicopara manifestação acerca do pedido de curatela provisória. Prazo: 15 dias. Cabrobó, data da assinatura digital. Leonardo Santos Soares Juiz de Direito

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