Processo 0000816-66.2024.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000816-66.2024.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000816-66.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: CRISTIANE DEUS DA COSTA RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc92e44 proferida nos autos. CONCLUSÃO  PJe Faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, com a planilha de cálculos Id. e64f663, elaborados pela Contadoria desta Unidade Judiciária. Willian Jander da Cruz Gonçalves Diretor de Sec da 15ª VTM     DECISÃO  PJe Vistos etc. I. Homologo os novos Cálculos de Liquidação, Id e64f663, os quais foram elaborados pela Contadoria desta Unidade Judiciária, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.  II. Expeça-se Certidão de Crédito, como de praxe. III. Ato contínuo, Oficie-se o Juízo da Recuperação solicitando habilitação do débito da executada, encaminhando-se a referida Certidão de Crédito e os documentos elencados na Decisão de Id 67dbff9, visando à habilitação do débito deste processo naqueles autos.  IV. Sobrestar a execução em curso nestes autos, em obediência ao disposto no do art.126 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. V. Comprovado o pagamento dos valores devidos ou ocorrendo o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que eventualmente tenha sido convolada, nos termos do artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA

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