Processo 0000816-66.2024.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000816-66.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: GILBERTO VIEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: VISAO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc2431 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc...(d) 1. As partes pactuaram acordo para o pagamento da importância de R$ 11.520,32, a ser quitada nas condições abaixo descritas, conforme petição de Id 8fd2d84. - R$ 2.000,00, em 12/06/2026, já quitada conforme documento de #id:d4378e0. - R$ 3.173,44, na data de 12/07/2026; - R$ 3.173,44, na data de 12/08/2026 - R$ 3.173,44 na data 12/09/2026. 2. Assim sendo, em razão da regularidade formal do acordo, homologo a avença nos termos e condições pactuadas. 3. Diante da natureza da parcela paga, conforme ata de audiência de f. 51 - Id ac9e75f, não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. 4. Em caso de inadimplemento ou mora, aplicar-se-á a cláusula penal pactuada. 6. A parte autora deverá denunciar eventual inadimplemento no prazo de 10 dias, contado do vencimento da obrigação, sob pena de presunção de quitação quanto à composição ora homologada. 7. Remanesce às executadas, a obrigação de quitar as custas processuais, no valor de R$ 57,32, conforme planilha de atulização de Id 48956b7. 8. De acordo com os termos da PORTARIA TRT CORREG 02/2019 que "autoriza a dispensa de intimação do órgão jurídico da União nas execuções fiscais de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte, nos limites estabelecidos no artigo 2º da Portaria PGF n. 757/2019 e dá outras providências”, deixo de promover a intimação da UNIÃO FEDERAL, já que a contribuição previdenciária, a priori, é inferior a R$ 1.000.000,00. Caso comprovado valor superior, far-se-á oportunamente a intimação da União. 9. Face a concordância das partes, determino que a secretaria desconstitua a penhora sobre a Motocicleta Yamaha YBR 125 ED, placa NJH 3F49, baixando as restrições inseridas no RENAJUD provenientes destes autos, caso tenham sido incluídas. Intime-se o fiel depositário (Elizeu de Oliveira) para ciência. 10. Intime-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento do acordo. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de junho de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VISAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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