Processo 0000816-68.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000816-68.2025.5.22.0001 AUTOR: NADJA NAYANA BORGES COSTA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cd6f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, a 1ª Vara do Trabalho de Teresina, no uso de suas atribuições, decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por NADJA NAYANA BORGES COSTA em face de SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, por culpa da reclamada, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT e, com isso, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias e acessórias: Saldo de Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Aviso Prévio Indenizado, com integração ao tempo de serviço para todos os fins. 13º Salário Proporcional do ano da rescisão. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional do período aquisitivo incompleto. FGTS sobre as verbas de natureza salarial (inclusive aviso prévio indenizado e 13º salário) e multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS devidos. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos e o pagamento da multa, sob pena de execução. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao último salário contratual da reclamante. Pagamento em dobro dos domingos laborados em desrespeito à escala de revezamento quinzenal prevista no artigo 386 da CLT, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e FGTS + multa de 40%. Restituição do desconto salarial indevido referente ao dia 17 de maio de 2025, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e FGTS + multa de 40%. Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo legal, durante todo o período do contrato de trabalho, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, e FGTS + multa de 40%. Indenização por danos morais no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais). Os valores serão apurados em liquidação de sentença, mediante cálculos, observando-se a remuneração da reclamante de R$ 1.553,96 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). Deverão ser deduzidos, do montante total devido, os valores eventualmente já comprovadamente pagos pela reclamada sob os mesmos títulos, por ocasião da dispensa formal em 18/09/2025, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Para fins de atualização monetária, os valores devidos à reclamante serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E da data do vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação e, a partir da citação, pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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