Processo 0000816-77.2024.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000816-77.2024.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000816-77.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: FRANCISCO VIANA RECLAMADO: NELSON DA SILVA INDUSTRIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4939d proferido nos autos. DESPACHO   I – Nomeio como perito do Juízo o Dr. Luiz Augusto Silva Campos Martinelli, médico oftalmologista, CRM/MT nº 5.973. II – Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da nomeação, no prazo de 2 (dois) dias, ficando o silêncio interpretado como anuência. III – Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito ora designado para que informe a este Juízo a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. IV – Considerando as dificuldades já relatadas nos autos para a nomeação de profissional com a especialidade necessária, bem como o fato de o expert exercer suas atividades profissionais em Sinop/MT, determino que a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente estimativa discriminada das despesas necessárias ao seu deslocamento e permanência naquela cidade para realização da perícia, incluindo, se houver, gastos com transporte, hospedagem e alimentação. V – Apresentada a estimativa, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente às despesas informadas, sob pena de bloqueio. VI – Comprovado o depósito, proceda a Secretaria à transferência do valor em favor da parte reclamante, a fim de viabilizar o custeio do deslocamento necessário à realização da perícia. VII – Após a realização da perícia, deverá a parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos as despesas efetivamente realizadas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios. VIII – O perito deverá responder aos quesitos do Juízo constantes do despacho de Id. 968238d, aos quesitos da parte reclamante de Id. c991c32 e aos quesitos da parte reclamada de Id. 02e7cc7. IX – O Juízo fixa o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, contados da realização da perícia. X – Fica, desde já, determinada a intimação das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, após a respectiva juntada aos autos. XI – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do despacho de Id. 968238d. XII – Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 17 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON DA SILVA INDUSTRIA EIRELI - EPP

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