Processo 0000816-92.2024.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000816-92.2024.5.09.0671 AUTOR: JOAO PEDRO DIAS DE OLIVEIRA RÉU: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de38af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 0000816-92.2024.5.09.0671 A executada PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/A apresenta Embargos à Execução sob fls. 755/771, Id. fafa0ba, processados conforme despacho de Id. b1edb6f. Intimada, a parte EXEQUENTE apresenta resposta às fls. 798/805, Id. 03a43bb. Manifestação do perito sob fls.730/735, id. d9f9eb8. Admitidos os Embargos à Execução em tela, porque tempestivos e subscritos por advogado habilitado, estando garantida a execução na forma do pagamento efetuado sob fl. 795, Id. 68fa2fd. DA DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB MESMO TÍTULO A parte Reclamada alega que o cálculo pericial não procedeu ao correto abatimento das horas extras noturnas já pagas durante o período contratual. Sem razão a parte Executada. Inicialmente, cumpre elucidar que a jurisprudência consolidada neste Regional impede a compensação do saldo de horas extras diurnas (adicional de 50%) com parcelas referentes a horas extras laboradas em domingos e feriados (adicional de 100%) ou com horas extras noturnas. Tais verbas ostentam natureza jurídica distinta, sendo inadmissível a sua equiparação para fins de abatimento, sob pena de desvirtuar a finalidade da verba e a intenção do legislador ao fixar adicionais específicos para cada situação. Nessa perspectiva, o abatimento das horas extras noturnas pagas na contratualidade foi efetuado em estrita conformidade com a rubrica e a natureza específica da parcela apurada. Tal procedimento alinha-se, pois, perfeitamente ao entendimento pacificado por este Regional, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial (OJ) EX SE nº 1. A própria sentença transitada em julgado determinou, expressamente, a “dedução dos valores pagos a idêntico título, de forma global”, o que foi rigorosamente observado pelo expert. Ademais, a já citada OJ EX SE 01 deste Regional, ao tratar da matéria em apreço, estabelece, em seu item III: “III - Abatimentos. Horas extras. Adicionais distintos. O abatimento dos valores pagos em face das horas extras laboradas deve observar os distintos adicionais que sobre elas incidem, atendendo-se os períodos a que se referem. Possível o abatimento ainda que a sentença tenha deferido adicional extraordinário diverso ao pago pelo empregador, se for possível inferir, dos elementos dos autos, que as horas extras possuem a mesma natureza, hipótese em que o abatimento deve ocorrer conforme o número de horas extras pagas e não pelos valores quitados.” Desta premissa legal e jurisprudencial, extraio que as horas extras com adicional de 50% possuem natureza e finalidade distintas das horas extras devidas com adicional diverso em virtude do labor prestado em domingos e feriados, bem como das horas extras noturnas. Consequentemente, torna-se inviável a pretensão de abater as horas extras com adicional de 100% (noturnas, em domingos e feriados) do saldo de horas extras com adicional de 50%. Em suma, o critério adotado pelo perito na dedução das horas extras noturnas pagas, alinhado à rubrica e à natureza da parcela, encontra-se em plena conformidade com o entendimento pacificado neste Regional, conforme a OJ EX SE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.