Processo 0000816-92.2025.8.16.0063

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000816-92.2025.8.16.0063
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Carlópolis
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000816-92.2025.8.16.0063 Processo:   0000816-92.2025.8.16.0063 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$3.580,88 Polo Ativo(s):   LOJA DE MÓVEIS PARANÁ Polo Passivo(s):   SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença (movimento n.º 49), devendo ser observado o cálculo apresentado no movimento n.º 55.3. 2. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e façam-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, nos termos do artigo 98, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Após, nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Destaco que "a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (Enunciado 97 do FONAJE). 3.1. Fica autorizada a intimação por meio eletrônico, observando-se as determinações da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. Em caso de realização de intimação por meio eletrônico, a Secretaria deverá solicitar o endereço atualizado da parte executada, bem como deverá cientificá-la de que eventual alteração de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º da Lei n.º 9.099/95). 4. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para que junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescido de multa, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ato contínuo, determino, desde já, a penhora online, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 (trinta) dias, sobre valores existentes em nome da parte executada, até o limite da garantia do débito, vindo, em seguida, os autos conclusos para prosseguimento. 6. Realizado o pagamento voluntário do débito, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em seu favor, caso requerido. Ressalta-se que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nesse caso, venham conclusos para extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito

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