Processo 0000817-06.2025.8.26.0223

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000817-06.2025.8.26.0223
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000817-06.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE : NILTON CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR GABRIEL DOS SANTOS (OAB SP496822) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Nilton Cesar da Silva em face de Banco Bradesco S.A. , em que o exequente busca a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial por danos morais, honorários advocatícios sucumbenciais e astreintes pelo descumprimento de obrigação de não fazer. No início do procedimento, o exequente apresentou cálculo indicando o débito de R$ 36.738,65, composto por R$ 13.648,34 de danos morais, R$ 18.298,31 de multas diárias (astreintes) e R$ 4.792,00 de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, calculados em 15% sobre o montante acumulado. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no Evento 7, alegando excesso de execução diante da indevida incidência de juros de mora sobre a multa cominatória, da inclusão desta multa na base de cálculo dos honorários sucumbenciais e do descabimento da própria cobrança das astreintes por ausência de prévia intimação pessoal, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. E, para garantia do juízo e fins de impugnação, o executado efetuou o depósito judicial do valor de R$ 36.738,65 em 25 de fevereiro de 2025, conforme Evento 12. Este Juízo proferiu decisão no Evento 42, acolhendo em parte a impugnação do executado para afastar a aplicação de juros de mora sobre a multa cominatória e retirar tal verba da base de cálculo dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Na mesma oportunidade, reconheceu-se como devida a multa pelo descumprimento da obrigação de não fazer no valor limite de R$ 50.000,00, determinando-se a incidência dos encargos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre o montante restante do débito, ante a ausência de pagamento voluntário.  O executado interpôs o Agravo de Instrumento nº 2111939-77.2025.8.26.0000 (Evento 55), onde, em sede liminar, o Relator deferiu parcialmente o efeito suspensivo para determinar a prévia intimação pessoal do banco para o pagamento da multa de R$ 50.000,00, excluindo-se juros de mora e correção monetária sobre este valor (Evento 61).  Intimado, o executado efetuou o depósito voluntário de R$ 50.000,00 no Evento 73, para elidir a execução da multa. Na atualidade, está pendente de julgamento o Recurso Especial interposto n oagravo de instrumento aludido.  Buscando prosseguir, na origem com relação às verbas incontroversas da condenação principal (danos morais e honorários sucumbenciais), o exequente apresentou cálculo atualizado no Evento 128, que totalizaria o montante de R$ 21.590,49, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante da inércia do banco em adimplir voluntariamente esta obrigação de pagar, este Juízo deferiu a constrição de ativos via Sisbajud (modalidade "teimosinha"), restando bloqueada a integralidade do valor de R$ 21.590,49 nas contas do executado, conforme Evento 153. O executado, então, apresentou manifestação no Evento 170 e "Adendo à Impugnação" no Evento 176, sustentando que o bloqueio eletrônico de valores caracteriza excesso de execução e pagamento em duplicidade, uma vez que a execução principal já se encontrava garantida pelo depósito judicial de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados