Processo 0000817-07.2024.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000817-07.2024.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000817-07.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: JOSE IVAN DE BRITO RECLAMADO: SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0c4a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por JOSE IVAN DE BRITO em face de SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A. para: - condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme apurado em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: Indenização por dano moral no valor ora arbitrado em R$ 50.000,00;ressarcimento de despesas médicasIndenização por despesas com tratamento futuro;Pensão mensal em parcela única. Concedo ao Autor-reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos que a integra para todos os fins. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe definido na planilha de cálculos anexada a esta sentença. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 002/2019 da SECOR TRT23. Determino a expedição de ofício, com cópia da presente sentença, à Procuradoria Federal do INSS em Mato Grosso no endereço eletrônico pfmt.regressivas@agu.gov.br, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, a teor do artigo 330 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, bem como na Recomendação Conjunta GP.CGJT. N.º 2/2011. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A.

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