Processo 0000817-14.2023.5.09.0089

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000817-14.2023.5.09.0089
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000817-14.2023.5.09.0089 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA CASSAMANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87b892 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000817-14.2023.5.09.0089 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531) Recorrente:   Advogado(s):   2. JANAINA CASSAMANI CAROLINA FERNANDES SANTOS ABREU (PR71060) FELIPE RIGON SPACK (PR55339) FRANCIANE RANZONI (PR61608) LUCIENE DAS GRACAS TEIDER ARAUJO COSTA (PR20487) LUIS ROBERTO MACANEIRO SANTOS (PR17738) ROSA MARIA RIGON SPACK (PR14658) Recorrido:   Advogado(s):   JANAINA CASSAMANI CAROLINA FERNANDES SANTOS ABREU (PR71060) FELIPE RIGON SPACK (PR55339) FRANCIANE RANZONI (PR61608) LUCIENE DAS GRACAS TEIDER ARAUJO COSTA (PR20487) LUIS ROBERTO MACANEIRO SANTOS (PR17738) ROSA MARIA RIGON SPACK (PR14658) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531)   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 323bfe8; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id f7120d1). Representação processual regular (Id 152fb15). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0ea3203: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 0ea3203: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7a22064,3479445: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 547916f,b434265; Condenação no acórdão, id 76f9f7d: R$ 120.000,00; Custas no acórdão, id 76f9f7d: R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 7baaf9b: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id21f330e.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Réu alega ofensa aos artigos 489, §1º, IV e V, e 1.201, § 3º, do Código de Processo Civil, 832 e 974 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, e aos artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal, além de contrariar a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho, porque a Turma, mesmo provocada por meio de Embargos de Declaração, deixou de analisar argumentos relevantes quanto à natureza da parcela PR, tais como, que se trata de parcela instituída por norma coletiva e não só por norma interna; que a lei permite vincular a PR ao cumprimento de metas e à produtividade do empregado; e que a lei e a norma coletiva permitem a compensação entre PR e PLR. Consta do Acórdão que examinou os Embargos de Declaração opostos pelo Réu: "A Embargante sustenta que o acórdão embargado parte de uma premissa equivocada ao indicar que as parcelas decorrem tão somente de regulamento interno da empresa, sem mencionar os acordos coletivos que regulam o pagamento da Participação nos Resultados. A matéria foi analisada sob a ótica da norma legal pertinente e dos fatos apresentados, deixando expressos os fundamentos jurídicos que embasaram a conclusão, baseando-se inclusive na jurisprudência da turma: "Em relação à verba pleiteada pela Autora, já decidiu esta 4ª Turma, no julgamento do ROT nº…

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