Processo 0000817-33.2026.5.18.0000
TRT18 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC RPV E PRECATÓRIOS Relatora: NARAYANA TEIXEIRA HANNAS RPV 0000817-33.2026.5.18.0000 REQUERENTE: FLAVIA COSTA REIS REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00289d proferido nos autos. DESPACHO Os autos foram remetidos ao Juízo de Execução, uma vez que se trata de execução movida em desfavor da Fazenda Pública. Expedida a RPV n.º 747/2026, nos autos do processo principal 0001895-72.2011.5.18.00055, para pagamento do valor devido ao(à) beneficiário(a) FLAVIA COSTA REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX,, foram adotadas as providências determinadas pela Presidência deste Tribunal e realizado o depósito em 30/06/2026, no valor de R$25.571,05 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos), conforme se infere do documento ID 44de077, para pagamento dos créditos do(a) exequente, razão pela qual há de ser reputada cumprida a obrigação. Considerando a petição de ID 87f5d47 dos autos principais, em que o(a) credor(a) fornece os dados bancários para depósito dos seus créditos, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Considerando a solicitação de reserva dos honorários contratuais apresentada na petição de ID 5f2cf5b dos autos principais, bem como a juntada do contrato de honorários sob ID ee9127b dos autos principais, intime o advogado do(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, com base na planilha ID a0a9c84, apresentar os valores discriminados a serem depositados em cada conta. Assim, após o prazo comum de 5 dias, conforme planilha de ID a0a9c84 e utilizando-se o saldo da conta 2555 / 042 / 21693476-0 (ID 44de077), CAIXA: 1. Deposite o FGTS do(a) exequente na conta vinculada no valor de R$10.996,84, referente ao período de 06/2007 a 01/2011; 2. Liberem-se aos advogados do(a) exequente o valor referente aos honorários contratuais no valor a ser informado, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID 87f5d47 dos autos principais, qual seja: Banco ITAÚ, Agência 3935, Conta Corrente 18.277-8, de titularidade SAMUEL ARAÚJO, CPF XXX.XXX.XXX-XX; 3. Libere-se ao(à) exequente FLAVIA COSTA REIS o valor do seu crédito (saldo restante) após dedução dos honorários contratuais a serem previamente informados por seu advogado, mediante transferência para a conta indicada na petição de ID 87f5d47 dos autos principais, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1340, Conta Poupança 000785076266-6, de titularidade FLAVIA COSTA REIS, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Não há recolhimento de custas em razão do art. 790-A da CLT. Comprovado o depósito do FGTS acima mencionado, expeça-se o alvará para levantamento do seu valor, em cumprimento à determinação contida na sentença de ID de3527d, a saber: “Considerando a despedida injusta, fica assegurada a integralidade dos depósitos do FGTS 8% em nome das reclamantes, considerando-se os valores já levantados às fls.44/50, inclusive sobre aviso prévio, décimos…
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