Processo 0000817-49.2021.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000817-49.2021.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000817-49.2021.5.19.0010 AUTOR: JENIFFER LIMA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: LOCAZZO EQUIPAMENTOS PARA BUFFET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23486a6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da exequente (id. 4def9a9), em face dos sócios falecidos da executada LOCAZZO EQUIPAMENTOS PARA BUFFET LTDA, Sra. ANA PAULA GONÇALVES MENDES e Sr. MÁRIO MENDES DA FONSECA FILHO. Requer a parte exequente (id. f093dbb), a penhora no rosto dos autos dos processos de inventário nº 0723638-55.2021.8.02.0001 e nº 0723048-78.2021.8.02.0001. A instauração do incidente foi determinada pelo despacho de id. 02bf2a5. Porém, verifica-se a ocorrência de equívoco procedimental nas notificações destinadas à ciência desse despacho, conforme editais de ids. c8b2578 e d48b38b, expedidos em nome dos sócios ANA PAULA GONÇALVES MENDES e MÁRIO MENDES DA FONSECA FILHO, pessoas sabidamente falecidas conforme certidões de óbito de ids. 76639a3 e ce45a61.  A citação é pressuposto de validade dos atos processuais, devendo ser dirigida a quem detém capacidade processual. Tratando-se de sócios falecidos, a representação processual e a responsabilidade patrimonial recaem sobre os seus respectivos espólios, representados pelos inventariantes (Art. 75, VII, do CPC).  Nesse sentido, a r. Sentença de mérito (id. f103627), já transitada em julgado, estabeleceu diretriz clara ao consignar que: "constará no polo passivo da presente sentença a pessoa jurídica, cujas intimações deverão ser direcionadas aos inventariantes dos espólios de seus sócios". A decisão idêntica foi reforçada no despacho de id. 4e0be66, que determinou o direcionamento do IDPJ aos espólios. Contudo, os atos subsequentes (editais) persistiram no erro de notificar as pessoas físicas dos falecidos. Desta feita, a fim de evitar nulidades futuras e garantir o contraditório efetivo, torno sem efeito as notificações e editais expedidos aos sócios falecidos e determino a renovação do ato na pessoa das inventariantes já identificadas nos autos. Diante do exposto, este Juízo decide: a) indeferir, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos de inventário, ante a inexistência de sentença de mérito no IDPJ que declare a responsabilidade dos espólios; b) determinar a notificação pessoal das inventariantes Alexandra Suares Gonçalves (Inventariante do Espólio de Ana Paula Gonçalves Mendes) e Lígia Mendes de Lima (Inventariante do Espólio de Mário Mendes da Fonseca Filho), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 135 do CPC), manifestem-se sobre a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (id. 02bf2a5) c) intimar as partes para ciência desta decisão. MACEIO/AL, 13 de maio de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOCAZZO EQUIPAMENTOS PARA BUFFET LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados