Processo 0000817-56.2026.8.17.3380
TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000817-56.2026.8.17.3380 REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LEITE DECISÃO O pedido de alvará é regulado pela Lei 6.858/80 que, em seu art. 1º, fixa as hipóteses de cabimento, "ipsi literis": "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Na hipótese dos autos, as requerentes noticiam ser irmãs da falecida e formulam pedido de "saque dos valores junto à Caixa Econômica Federal, em nome do de EDILANIA MARIA DE OLIVEIRA, atualizado em R$ 5.354,37 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)", embora conste também do documento de id. 242628547 suposto interesse em valores referentes a um RPV oriundo dos autos de n. 0000771-42.2025.4.05.8304 que tramita perante a Justiça Federal. Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: 1) acostar aos autos certidão de óbito dos pais da falecida; 2) esclarecer se os valores mencionados se encontram depositados em conta, trazendo os dados bancários e a prova do depósito em caso positivo; 3) esclarecer se há lide sobre os valores depositados e se houve negativa de habilitação dos herdeiros nos autos do processo que tramita na justiça federal. Publique-se. Intimem-se. SERRITA, 2 de julho de 2026. Renata Lopes do Nascimento Juiz(a) de Direito
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